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Justiça susta acordos da Oi e trava pagamento de rescisões a quase mil demitidos

Despacho da 7ª Vara Empresarial do Rio determina nova disciplina para créditos trabalhistas e susta parcelamentos já firmados

Redação POLITICA.SP4 de out. de 2026 · 00h033 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça susta acordos da Oi e trava pagamento de rescisões a quase mil demitidos
Reprodução: teletime.com.br

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro suspendeu o pagamento de acordos de rescisões da Oi a quase mil trabalhadores demitidos.

A decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand susta parcelamentos e limita o teto de extraconcursais a 150 salários-mínimos, afetando o calendário de pagamentos de R$ 72 milhões pactuados.

O despacho foi divulgado numa sexta-feira, 2, e impõe nova disciplina para créditos trabalhistas citando entendimento do STJ sobre extraconcursalidade.

A juíza determinou a "sustação do pagamento de obrigações decorrentes de parcelamentos firmados, como consequência natural e legal da quebra" e manteve pagamento a trabalhadores em atividade como extraconcursal.

A Oi havia acordado parcelamento de R$ 72 milhões para verbas rescisórias, não efetuou o pagamento de setembro por falta de recursos, e pediu levantamento de valores depositados em conta judicial.

O magistrado autorizou o levantamento de valores antes avaliados em R$ 30 milhões "ante absoluta necessidade de captação de ativos para quitação de débitos".

João Moura, presidente da Fitratelp, classificou a decisão como contraditória e disse que a juíza valida pagamentos a ativos, porém suspende acordos firmados com conhecimento dela.

A Fitratelp avalia medidas jurídicas e já indica que deve entrar com recurso para garantir o pagamento das verbas rescisórias.

O despacho fixa que, em falência, extraconcursal é apenas parcela salarial vencida nos três meses anteriores à decretação da quebra e que créditos contratados na recuperação judicial podem ser extraconcursais.

R$ 72 milhões — parcelamento pactuado para pagar rescisões

R$ 30 milhões — valores depositados em conta judicial autorizados para levantamento

150 salários-mínimos — teto para obrigações trabalhistas extraconcursais

10 de novembro de 2025 — data original da decretação de falência da Oi

25 de agosto — data em que o mérito dos recursos confirmou a falência

O próximo passo é o recurso indicado pela Fitratelp para tentar restabelecer os pagamentos das verbas rescisórias.