Legislativo aprova novo horário: bares e restaurantes atendem das 8h à 1h
Projeto do prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) altera a Lei 3.084/2000 e mantém limite de funcionamento com exceções e sanções.

Legislativo local aprovou projeto que determina atendimento presencial externo diário das 8h à 1h do dia seguinte, inclusive sábados, domingos, feriados e vésperas.
A nova regra mantém sanções propostas pelo Executivo: multa de 10 Upesp, suspensão de 15 dias e vacância de 30 dias para reincidência.
O projeto do prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) muda os artigos 1º a 4º da Lei 3.084/2000 e inclui restaurantes, bares, trailers, lanchonetes, adegas, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres.
Estão isentas da limitação as atividades internas, vendas remotas sem atendimento presencial, atendimento em ambiente interno fechado, e o atendimento matinal das 6h às 8h quando não houver emissão sonora e aglomeração.
Lojas de conveniência e drugtores que comercializam drogas e medicamentos também ficam fora da limitação; em casos especiais, o funcionamento fora do horário dependerá de autorização do poder público municipal.
As comissões permanentes aprovaram um substitutivo que incorpora, na íntegra, parecer jurídico da Procuradoria da Câmara e altera substancialmente a redação original enviada pelo Executivo, embora o limite de horário proposto tenha sido mantido.
08h–01h — horário permitido para atendimento presencial externo
06h–08h — atendimento matinal permitido sem som nem aglomeração
10 Upesp — multa prevista
15 dias — suspensão prevista
30 dias — vacância para reincidência
artigos 1º a 4º — trechos alterados da Lei 3.084/2000