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Lei 15.211/2025 exige controles parentais gratuitos e amplia atuação da ANPD

Provedores devem oferecer mecanismos de supervisão; ANPD terá atribuições para regulamentar, orientar e fiscalizar o cumprimento.

PRedação Política.SP20 de out. de 2026, 22h01
Lei 15.211/2025 exige controles parentais gratuitos e amplia atuação da ANPD
Reprodução: www.tribuna.com.br

A Lei nº 15.211/2025 obriga provedores a oferecer mecanismos gratuitos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis.

A criação do ECA Digital ampliou a atuação da ANPD para regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos dessa lei, incluindo aferição etária e supervisão parental.

Miriam Wimmer, diretora da ANPD e doutora em políticas de comunicação e cultura, afirmou que deixar criança desacompanhada na internet é como deixá‑la andar sozinha numa rua perigosa e defendeu mecanismos de controle doméstico e técnicos.

Wimmer disse que a mera autodeclaração não valida idade; fornecedores devem ter mecanismos próprios e permitir maior acesso dos responsáveis, incluindo vinculação de contas de menores de 16 anos às contas dos pais ou responsáveis.

A diretora afirmou que o ECA Digital estabelece responsabilidades do Estado e das empresas e proíbe práticas manipulativas, impondo requisitos mínimos de segurança sobre uso excessivo problemático ou compulsivo, passíveis de sanção.

Wimmer reforçou que esses mecanismos precisam coexistir com privacidade e proteção contra coleta excessiva de dados para não comprometer outros direitos fundamentais.

A diretora também relacionou dispositivos do ECA Digital às regras da Lei Geral de Proteção de Dados, e definiu a ANPD como autoridade administrativa autônoma para proteger direitos no ambiente digital.

Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), alertou que 40% das crianças e adolescentes brasileiros sofrem cyberbullying, o que ela estima representar 16 milhões de vítimas.

15.211/2025 — número da lei que criou o ECA Digital

16 milhões — estimativa de crianças e adolescentes vítimas de cyberbullying

40% — parcela apontada por Cristina Carvalho Pinto como afetada por cyberbullying

A ANPD vai regulamentar e fiscalizar a implementação dos mecanismos de supervisão parental previstos na lei.

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