Lei 15.324/26 autoriza cooperativas a oferecer planos de telefonia móvel
A partir de janeiro de 2025 cooperativas podem incluir serviços de telecomunicações em seus estatutos e competir no mercado.

Cooperativas brasileiras poderão oferecer planos de telefonia móvel com marca própria após a sanção da Lei nº 15.324, em janeiro de 2025.
A lei permite incluir nos estatutos a prestação de serviços de telecomunicações, autorizando telefonia fixa, banda larga fixa e móvel, telefonia móvel e TV por assinatura.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que cooperativas seguirão as mesmas regras das demais empresas do setor e poderão competir por clientes, inclusive entre não cooperados.
Em agosto, a Coprel (Rio Grande do Sul) alterou o estatuto para se adequar à nova lei; a cooperativa já atende 92 municípios do norte gaúcho com telefonia celular e internet por rede própria de fibra óptica.
A Coopercompany, cooperativa de plataforma com atuação nacional, pretende lançar marca própria por meio do modelo MVNO e está em tratativas com Vivo, TIM e Claro para usar infraestrutura das operadoras.
O Brasil registra 18,3 milhões de linhas MVNO, com 147 empresas credenciadas; Magazine Luiza, Nubank e Correios são exemplos de marcas que atuam nesse modelo.
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), gerido pelo BNDES, poderá financiar expansão das cooperativas em áreas isoladas ou de baixa cobertura.
A Coprel já captou R$ 32 milhões para levar internet a 64 escolas do interior do Rio Grande do Sul, beneficiando mais de 4,5 mil estudantes.
Há uma nova solicitação ao Fust, de R$ 54,7 milhões, para implantar 636 quilômetros de redes e atender 105 escolas rurais.
"Ainda é cedo para estimar a participação das cooperativas no mercado", disse Hugo Andrade, coordenador de ramos da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Cooperativas planejam estruturar operações MVNO, negociar contratos com operadoras e solicitar recursos do Fust para ampliar redes e serviços.