Lei 58/2026 que proíbe ocultar o rosto entra em vigor em Portugal
Medida entrou em vigor em 23/9 e prevê multas de até 3 mil euros; presidente a promulgou em agosto sem envio ao Tribunal Constitucional

Portugal entrou em vigor na quarta-feira (23/9) a Lei 58/2026, que proíbe cobrir o rosto em locais públicos.
A lei prevê multa de até 3 mil euros e pena de até dois anos de prisão para quem obrigar alguém a cobrir o rosto por motivos religiosos.
O texto, apelidado de “Lei das burcas”, foi originado por um projeto do partido Chega e foi promulgado pelo presidente António José Seguro em agosto de 2026 sem submissão ao Tribunal Constitucional.
O governo português diz que a medida visa reforçar a segurança e defender o Estado laico; o primeiro‑ministro Luís Montenegro (PSD) apoiou a aprovação da lei.
Representantes da comunidade islâmica e juristas em Portugal afirmam que a norma evidencia xenofobia e islamofobia e pode ferir a liberdade religiosa.
Portugal passa a integrar países europeus com legislações semelhantes, ao lado de França, Bélgica, Dinamarca e Áustria.
Na prática religiosa, o hijab cobre cabelos e deixa o rosto visível; o niqab deixa só os olhos à mostra; a burca cobre todo o corpo e rosto; o chador é um manto longo que envolve o corpo.