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Lei de minerais críticos sancionada; dúvida é quem vai executar

A lei 15.506 cria instrumentos e o conselho CIMCE, mas falta uma arquitetura prática para transformar decisão em indústria.

Redação POLITICA.SP26 de set. de 2026 · 07h031 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Lei de minerais críticos sancionada; dúvida é quem vai executar
Gianni Careddu (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

O Brasil sancionou a Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.

A lei cria instrumentos concretos: Fundo Garantidor da Atividade Mineral, programa federal de beneficiamento, Rede Nacional de Pesquisa e formação, e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) vinculado à Presidência.

O CIMCE recebeu regulamentação com Pleno presidido pela Casa Civil, Comitê Executivo coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Secretaria-Executiva no MDIC.

A pergunta central passou a ser quem fará a lei acontecer, isto é, quem coordenará ministérios, universidades, empresas e decisões de financiamento para transformar prioridades em projetos de escala.

A proposta do Sistema Nacional de Inovação em Minerais Críticos (SINIMIC), inicialmente apresentada como SNIMC, foi desenvolvida em três documentos complementares para organizar capacidades técnicas, científicas e industriais.

A lei abrange pesquisa geológica, lavra, beneficiamento, transformação industrial, mineração urbana, formação profissional, financiamento, rastreabilidade, baixo carbono e transferência de tecnologia.

O texto autoriza o Fundo Garantidor, institui um programa federal de beneficiamento e prevê a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos.

A transferência de controle da Serra Verde é citada como exemplo de operação que envolve jazida, instalações, equipes e conhecimento, mostrando risco de manter dependência tecnológica se o país exportar concentrados.

O SINIMIC não é proposta de novo órgão, mas uma arquitetura para conectar prioridades nacionais à pesquisa, à formação, à engenharia, à infraestrutura tecnológica, ao financiamento e ao mercado.

O desafio imediato é operacional: organizar, ao longo de anos, a passagem da decisão para a pesquisa, da pesquisa para a escala industrial e da escala para posição soberana nas cadeias de valor.

15.506 — número da lei sancionada em 16 de setembro de 2026

O autor Celso P. de Melo defende que experiências históricas mostram a necessidade de recuperar a capacidade de execução do Estado brasileiro.

O próximo passo concreto é implementar o SINIMIC a partir dos três documentos já elaborados, articulando CIMCE, MDIC, universidades, centros de P&D e empresas para projetos verificáveis.