Lei de minerais críticos sancionada; dúvida é quem vai executar
A lei 15.506 cria instrumentos e o conselho CIMCE, mas falta uma arquitetura prática para transformar decisão em indústria.

O Brasil sancionou a Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
A lei cria instrumentos concretos: Fundo Garantidor da Atividade Mineral, programa federal de beneficiamento, Rede Nacional de Pesquisa e formação, e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) vinculado à Presidência.
O CIMCE recebeu regulamentação com Pleno presidido pela Casa Civil, Comitê Executivo coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Secretaria-Executiva no MDIC.
A pergunta central passou a ser quem fará a lei acontecer, isto é, quem coordenará ministérios, universidades, empresas e decisões de financiamento para transformar prioridades em projetos de escala.
A proposta do Sistema Nacional de Inovação em Minerais Críticos (SINIMIC), inicialmente apresentada como SNIMC, foi desenvolvida em três documentos complementares para organizar capacidades técnicas, científicas e industriais.
A lei abrange pesquisa geológica, lavra, beneficiamento, transformação industrial, mineração urbana, formação profissional, financiamento, rastreabilidade, baixo carbono e transferência de tecnologia.
O texto autoriza o Fundo Garantidor, institui um programa federal de beneficiamento e prevê a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos.
A transferência de controle da Serra Verde é citada como exemplo de operação que envolve jazida, instalações, equipes e conhecimento, mostrando risco de manter dependência tecnológica se o país exportar concentrados.
O SINIMIC não é proposta de novo órgão, mas uma arquitetura para conectar prioridades nacionais à pesquisa, à formação, à engenharia, à infraestrutura tecnológica, ao financiamento e ao mercado.
O desafio imediato é operacional: organizar, ao longo de anos, a passagem da decisão para a pesquisa, da pesquisa para a escala industrial e da escala para posição soberana nas cadeias de valor.
15.506 — número da lei sancionada em 16 de setembro de 2026
O autor Celso P. de Melo defende que experiências históricas mostram a necessidade de recuperar a capacidade de execução do Estado brasileiro.
O próximo passo concreto é implementar o SINIMIC a partir dos três documentos já elaborados, articulando CIMCE, MDIC, universidades, centros de P&D e empresas para projetos verificáveis.