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Lei obriga hospitais de Santos a divulgar semanalmente leitos disponíveis do SUS

Prefeito Rogério Santos sancionou a Lei nº 4.796/2026; regra entra em vigor 90 dias após publicação, em dezembro

Redação POLITICA.SP19 de set. de 2026 · 18h344 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei obriga hospitais de Santos a divulgar semanalmente leitos disponíveis do SUS
Reprodução: www.cbnsantos.com.br

Hospitais de Santos que atendem pelo SUS terão de divulgar semanalmente a disponibilidade de leitos, conforme a Lei Municipal nº 4.796/2026.

A norma, sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) e publicada no Diário Oficial na quinta (17), entra em vigor 90 dias após a publicação, em dezembro.

A obrigação vale para hospitais públicos, filantrópicos e privados conveniados ao SUS; as instituições devem enviar dados à Prefeitura para publicação no Portal da Transparência e os privados também devem divulgar nos próprios sites.

Os números precisarão ser apresentados de forma clara, sem identificar pacientes, e a atualização será semanal, não representando consulta em tempo real à disponibilidade de vagas.

O projeto original é o PL nº 36/2026, do vereador Marcos Caseiro (PT); o Executivo vetou trechos que exigiam dados mais detalhados sobre ocupação por especialidade e estimativas de vagas futuras.

4.796/2026 — número da lei sancionada

quinta (17) — publicação no Diário Oficial

90 dias — prazo até a entrada em vigor, em dezembro

Hospitais privados que descumprirem podem receber advertência e, em reincidência, multa cujo valor será definido pelo Executivo; pode haver suspensão de novos contratos com a Secretaria Municipal de Saúde.

Hospitais públicos que não cumprirem podem ser alvo de processo administrativo para apurar responsabilidades.

A Prefeitura deve regulamentar a lei e as instituições terão 90 dias para se adaptar aos procedimentos de envio e publicação dos dados.