Lei obriga hospitais de Santos a divulgar semanalmente leitos disponíveis do SUS
Prefeito Rogério Santos sancionou a Lei nº 4.796/2026; regra entra em vigor 90 dias após publicação, em dezembro

Hospitais de Santos que atendem pelo SUS terão de divulgar semanalmente a disponibilidade de leitos, conforme a Lei Municipal nº 4.796/2026.
A norma, sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) e publicada no Diário Oficial na quinta (17), entra em vigor 90 dias após a publicação, em dezembro.
A obrigação vale para hospitais públicos, filantrópicos e privados conveniados ao SUS; as instituições devem enviar dados à Prefeitura para publicação no Portal da Transparência e os privados também devem divulgar nos próprios sites.
Os números precisarão ser apresentados de forma clara, sem identificar pacientes, e a atualização será semanal, não representando consulta em tempo real à disponibilidade de vagas.
O projeto original é o PL nº 36/2026, do vereador Marcos Caseiro (PT); o Executivo vetou trechos que exigiam dados mais detalhados sobre ocupação por especialidade e estimativas de vagas futuras.
4.796/2026 — número da lei sancionada
quinta (17) — publicação no Diário Oficial
90 dias — prazo até a entrada em vigor, em dezembro
Hospitais privados que descumprirem podem receber advertência e, em reincidência, multa cujo valor será definido pelo Executivo; pode haver suspensão de novos contratos com a Secretaria Municipal de Saúde.
Hospitais públicos que não cumprirem podem ser alvo de processo administrativo para apurar responsabilidades.
A Prefeitura deve regulamentar a lei e as instituições terão 90 dias para se adaptar aos procedimentos de envio e publicação dos dados.