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Lei obriga uso de trombolíticos em UPAs para atendimento de infartos

Sanção em 2 de setembro cria obrigação legal que amplia protocolos do SUS e altera lei sobre o Mês de Conscientização

Redação POLITICA.SP20 de set. de 2026 · 11h043 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lei obriga uso de trombolíticos em UPAs para atendimento de infartos
Reprodução: www.poder360.com.br

A Presidência sancionou em 2 de setembro a lei 15.494 que exige protocolos para urgências cardiovasculares e uso de trombolíticos em UPAs.

A exigência permite aplicação de medicamentos que dissolvem coágulos em Unidades de Pronto Atendimento, medida que poderá salvar vidas e reduzir sequelas.

A norma originou‑se do PL 5.972/2023, de Rafael Simões (União‑MG), teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD‑SP) na CAS e altera a Lei 14.747/2023, que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares; o texto foi publicado sem vetos no Diário Oficial da União em 3 de setembro.

Mara Gabrilli afirmou que, embora o Ministério da Saúde já possua regras para esses casos, tornar a exigência lei confere mais força e estabilidade, melhora a qualidade do atendimento e ajuda a diminuir diferenças regionais no acesso a tratamentos de urgência.

15.494 — número da nova lei

5.972/2023 — projeto de origem, deputado Rafael Simões (União‑MG)

2 de setembro — data da sanção

3 de setembro — publicação no Diário Oficial da União

A norma começará a valer em 180 dias.