Lei obriga uso de trombolíticos em UPAs para atendimento de infartos
Sanção em 2 de setembro cria obrigação legal que amplia protocolos do SUS e altera lei sobre o Mês de Conscientização

A Presidência sancionou em 2 de setembro a lei 15.494 que exige protocolos para urgências cardiovasculares e uso de trombolíticos em UPAs.
A exigência permite aplicação de medicamentos que dissolvem coágulos em Unidades de Pronto Atendimento, medida que poderá salvar vidas e reduzir sequelas.
A norma originou‑se do PL 5.972/2023, de Rafael Simões (União‑MG), teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD‑SP) na CAS e altera a Lei 14.747/2023, que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares; o texto foi publicado sem vetos no Diário Oficial da União em 3 de setembro.
Mara Gabrilli afirmou que, embora o Ministério da Saúde já possua regras para esses casos, tornar a exigência lei confere mais força e estabilidade, melhora a qualidade do atendimento e ajuda a diminuir diferenças regionais no acesso a tratamentos de urgência.
15.494 — número da nova lei
5.972/2023 — projeto de origem, deputado Rafael Simões (União‑MG)
2 de setembro — data da sanção
3 de setembro — publicação no Diário Oficial da União
A norma começará a valer em 180 dias.