Lei que cria plano de livros em Piracicaba completa dois anos sem conselho formado
Lei nº 10.182, de 4 de outubro de 2024, prevê Conselho Consultivo; Secretaria de Cultura não nomeou conselheiros até 25/08/2026.

A Lei Ordinária nº 10.182, de 4 de outubro de 2024, institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) em Piracicaba.
No dia 4 de outubro vindouro a lei completará dois anos, e o Conselho Consultivo previsto não foi nomeado até 25/08/2026.
O art. 6º determina que o Conselho tenha: 1 representante do Conselho Municipal de Educação; 1 do Conselho Municipal de Cultura; 2 da Secretaria Municipal de Educação; 2 da Secretaria da Ação Cultural; 2 da Câmara Municipal; e membros da sociedade civil como professores, escritores, editores, bibliotecários, críticos, livreiros, representantes de pessoas com deficiência, centros de pesquisa e universidades.
Em 17/08/2026 foi solicitado à Secretaria de Cultura a composição dos conselheiros e seus segmentos; em 25/08/2026 a secretaria respondeu que "não procedeu com a nomeação do referido conselho consultivo" e que fará tratativas com a Secretaria de Educação.
A matéria registra que, enquanto o PMLLLB permanece sem o conselho, a Biblioteca Pública Municipal "Ricardo Ferraz de Arruda Pinto" sofre abandono, com pó, goteiras e luminárias quebradas.
Em 27/04/2026 uma fotografia mostrou o par de luminárias diante da biblioteca quebrado; no final de agosto de 2026 a luminária continuava quebrada, enquanto a construção do prédio em frente avançou vários andares.