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Lula assina MP que proíbe apostas de quota fixa e cria novos crimes

Medida prevê pena de até seis anos e multa; projeto de lei seguirá ao Congresso e, se sancionado, vigora em 90 dias

Redação POLITICA.SP25 de set. de 2026 · 18h350 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lula assina MP que proíbe apostas de quota fixa e cria novos crimes
Reprodução: www.metropoles.com

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta (25/9), em São Paulo, medida provisória que proíbe apostas de quota fixa e apresentou um projeto de lei que tipifica crimes relacionados às bets.

A MP prevê pena de até seis anos de prisão e multa para quem explorar ou operar apostas de quota fixa de forma irregular; divulgação e promoção comercial terão pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.

O evento de assinatura ocorreu em São Paulo e foi chamado pelo governo de “apresentação de novas medidas de proteção às famílias e à economia popular”; o Projeto de Lei seguirá para análise do Congresso Nacional.

A pena de até seis anos também vale para quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, e para quem disponibilizar, mantiver ou administrar estabelecimentos e canais destinados aos jogos de azar.

Se a aposta tiver como objeto um evento virtual de jogo on-line, a pena poderá ser aumentada em um terço; captar, recrutar, angariar ou encaminhar apostadores, e patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade de bets, sujeita-se à pena de 2 a 4 anos.

Lula disse que a medida visa combater endividamento e ludopatia: “tem muita gente doente por causa do jogo”, afirmou; ele também criticou clubes de futebol por condicionarem receitas às bets.

Clubes como Palmeiras, Santos, São Paulo, Botafogo, Flamengo, Fluminense, Vasco e Cruzeiro e as federações paulista e carioca manifestaram repúdio; o candidato Flávio Bolsonaro chamou a MP de “hipócrita, eleitoreira e populista” e afirmou que Lula é “o pai do Tigrinho”.

25/9 — assinatura em São Paulo

até 6 anos — pena para exploração ou operação irregular

2 a 4 anos — pena para divulgação, promoção e captação

90 dias — vigência da lei se o Congresso aprovar e for sancionada