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Lula edita MP que proíbe apostas de quota fixa (bets) no Brasil

Medida foi publicada em 25/9 e fixa prazos para suspensão de plataformas, devolução de saldos e bloqueio de sites ilegais

Redação POLITICA.SP26 de set. de 2026 · 10h030 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lula edita MP que proíbe apostas de quota fixa (bets) no Brasil
Reprodução: noticias360.com.br

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta, 25/9, Medida Provisória que proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa (bets) no país.

As empresas têm até 5/10, 23h59, para retirar material publicitário e de patrocínio; a partir de 6/10 sites e aplicativos saem do ar.

A MP abrange apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e alcança concessões e autorizações estaduais e distritais, mas não atinge as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

Cronograma principal: publicação da MP em 25/9; proibição de novos aportes imediata; até 5/10 prazo para retirada voluntária de valores pelos apostadores; 6/10 suspensão de sites e apps; 7–8/10 comunicação de saldos por CPF às instituições financeiras; 9–14/10 devolução dos saldos pelos bancos; a partir de 14/10, se houver impedimento, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução.

Foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça coordenarão o bloqueio de sites ilegais, com identificação e remoção de plataformas, comunicação à Anatel e restrição de meios de pagamento; a MP cria o Comitê Institucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil.

As sanções previstas vão de advertência a multas de até R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades das pessoas jurídicas que descumprirem a MP.

O governo também elaborou Projeto de Lei que tipifica cinco crimes relacionados às bets: exploração (reclusão de 4 a 6 anos); divulgação ou captação (2 a 4 anos e multa); uso de dados pessoais para captação (2 a 4 anos e multa, com aumento em casos sensíveis); facilitação financeira (2 a 4 anos e multa); e fornecimento de aplicação de internet para apostas (2 a 4 anos e multa, com aumento por burlar verificações ou atingir criança ou adolescente).

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que as apostas online aumentaram a demanda de saúde pública e que o autoteste está disponível no Meu SUS Digital para avaliar o impacto pessoal.

25/9 — publicação da MP

5/10 — prazo final para retirar publicidade e para apostadores sacar valores

6/10 — suspensão de sites e aplicativos

85 — outorgas concedidas

R$ 30 milhões — valor de cada outorga

R$ 2,55 bilhões — total pago pelas empresas

R$ 2 bilhões — multa máxima prevista