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Lula sanciona a Lei 15.504/2026, o Redata, para data centers

Programa cria regime tributário especial, isenta impostos federais e tem impacto fiscal de R$ 7,25 bilhões em três anos

Redação POLITICA.SP16 de set. de 2026 · 22h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lula sanciona a Lei 15.504/2026, o Redata, para data centers
Reprodução: teletime.com.br

Lula sancionou nesta terça, 15, a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata).

A lei virou a Lei 15.504/2026 e tem impacto fiscal estimado de R$ 7,25 bilhões em três anos, sendo R$ 5,2 bilhões previstos ainda em 2026.

O texto foi aprovado no Senado no início deste mês, após tramitar na Câmara dos Deputados em fevereiro, e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O Redata isenta Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI para data centers que adotem critérios de sustentabilidade, como uso de energia de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono.

A lei exige que provedores aderentes direcionem ao mercado interno pelo menos 10% da atividade de processamento de dados, e o regime só entra em pleno funcionamento após regulamentação.