Lula sanciona a lei 15.526 que fixa prazos para o seguro rural
Publicada no DOU em 30.set, a norma determina regulação em 15 dias e liquidação em 30 dias em casos específicos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira, 29.set.2026, a Lei nº 15.526, que altera o marco legal do seguro rural.
A nova lei estabelece prazo de até 15 dias para a regulação de determinados sinistros e de até 30 dias para a liquidação da indenização, contados da entrega dos documentos exigidos ou da vistoria técnica, quando necessária.
O seguro rural passa a integrar as garantias das operações de crédito rural e terá condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade no acesso ao crédito e no financiamento do prêmio; a lei também atualiza regras do Fundo de cobertura suplementar e permite participação da União, de seguradoras, resseguradoras e empresas do agronegócio.
Houve veto parcial do presidente: foi rejeitado o trecho que ampliava a isenção de tributos federais sobre o seguro rural, por falta de estimativa do impacto orçamentário e de medidas de compensação.