Manifestações sobre cerco minerário à Terra Indígena Aldeia Velha, em Porto Seguro (BA)
ANM diz não haver sobreposição de processos minerários; decisões judiciais parciais mantêm posse dos Pataxó e da empresa Cosvar.

Foram enviadas manifestações sobre atividade minerária nas imediações da Terra Indígena Aldeia Velha, em Porto Seguro (BA).
FUNAI não respondeu; o INEMA recomendou procurar o Ibama; o Ibama remeteu questões à ANM; a Prefeitura de Porto Seguro não respondeu ao pedido enviado em 26 de agosto.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que "não há sobreposições de processos minerários com a Terra Indígena Aldeia Velha" e que a legislação não veda títulos minerários em áreas contíguas nem impede outorga a empresas com débitos administrativos.
O Decreto nº 12.000/2024 havia homologado a demarcação da TI Aldeia Velha, mas o ministro André Mendonça, em decisão monocrática de 12/11/2025, anulou os efeitos do decreto apenas em relação à Cosvar Agropecuária Ltda. (Fazenda Santo Amaro) e determinou a reabertura do processo demarcatório prévio dessa área.
A anulação vale especificamente para a impetrante Cosvar e para o polígono da Fazenda Santo Amaro; a decisão de 25/06/2026 preservou o quadro fático, vedando expansão ou modificação por qualquer das partes.
A reabertura do demarcatório deve observar o Tema 1.031 da Repercussão Geral do STF, especialmente o item V sobre justa e prévia indenização ao possuidor com título anterior a 1988; recursos sobre a reabertura ainda pendem de julgamento definitivo pelo STF.
Decreto nº 12.000/2024 — homologou a demarcação
12/11/2025 — decisão de retratação de André Mendonça para a Cosvar
25/06/2026 — suspensão de ordem de desocupação e preservação do status quo
1001270-30.2026.4.01.3310 — Cumprimento Provisório que havia dado 60 dias para desocupação
26 de agosto — data do pedido enviado à Prefeitura de Porto Seguro
O Ministro André Mendonça determinou que, "até o julgamento dos agravos, tanto a Cosvar quanto o povo indígena Pataxó devem permanecer ocupando as áreas que atualmente estão sob sua posse".
Os agravos internos e regimentais interpostos pela União/AGU e pela PGR aguardam julgamento pelo Plenário do STF.