Marangoni propõe aumentar pena para atos obscenos em banheiros públicos
PL 2.861/2026 altera o artigo 233 e amplia proteção em locais acessíveis a crianças e adolescentes

O deputado Fernando Marangoni (Podemos-SP) apresentou o PL 2.861/2026 para aumentar penas por atos obscenos em banheiros públicos.
O projeto qualifica crimes cometidos em banheiros, vestiários e outras instalações de uso coletivo, além de locais acessíveis a crianças e adolescentes.
Hoje o artigo 233 prevê detenção de três meses a um ano ou multa; o texto de Marangoni eleva a pena para dois a cinco anos de prisão, além de multa, nas hipóteses qualificadas.
A proposta cita sanitários, lavatórios, fraldários, vestiários, áreas de banho coletivo e instalações semelhantes, e inclui locais próximos a escolas, terminais, estações e veículos de transporte coletivo.
Na justificativa, Marangoni argumenta que quem usa esses espaços não escolhe participar ou presenciar situações de natureza sexual involuntária.
Marangoni está em campanha de reeleição, visita cidades do interior paulista e deverá estar em Presidente Prudente na semana que vem.
PL 2.861/2026 — projeto apresentado por Fernando Marangoni (Podemos-SP)
3 meses a 1 ano — pena atual prevista no artigo 233 do Código Penal
2 a 5 anos — pena proposta quando o ato ocorre em banheiros ou locais acessíveis a crianças e adolescentes