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Mello critica reabertura de processo para validar reajuste do Bolsa Família

Ministro aposentado e advogado afirmam que usar MI 7.300 arquivado para justificar aumento põe em risco a segurança jurídica e o juiz natural

Redação POLITICA.SP20 de set. de 2026 · 19h014 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Mello critica reabertura de processo para validar reajuste do Bolsa Família
Reprodução: www.poder360.com.br

Marco Aurélio Mello afirmou que reabrir o mandado de injunção MI 7.300 arquivado para validar o reajuste de 15,04% do Bolsa Família põe em xeque a segurança jurídica.

O reajuste elevou o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691; o custo estimado é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22,7 bilhões em 2027; o decreto foi anunciado por Luiz Inácio Lula da Silva em 17.set.2026, e a decisão foi tomada em 18.set.2026, 17 dias antes do 1º turno.

O ministro Gilmar Mendes usou o mandado de injunção MI 7.300 — iniciado em 2020, arquivado em agosto de 2024 e transitado em julgado em 2024 — para reconhecer a legalidade da atualização pelo INPC; a Defensoria Pública da União apresentou uma petição incidental que motivou a decisão.

Marco Aurélio foi relator original do MI 7.300; em 2021 ficou vencido no julgamento do mérito enquanto Gilmar Mendes redigiu o acórdão; com a aposentadoria de Marco Aurélio, Gilmar passou a relatar o processo.

"Processo arquivado, em que se chegou à preclusão da decisão, é processo findo, é processo morto. Não cabe simplesmente desarquivá‑lo pensando em implementar aquela decisão", disse Marco Aurélio, que também afirmou que a ação mandamental era julgada pelo plenário em sua época e que o procedimento deveria respeitar a colegialidade.

O advogado constitucionalista André Marsiglia questionou a distribuição da ação e a relação entre STF e TSE, afirmando que a reutilização de um processo antigo para tratar de questão eleitoralmente sensível viola o princípio do juiz natural e "é uma interferência indevida nas eleições".

Marsiglia afirmou que a decisão de Gilmar Mendes "esvazia" a atuação da Justiça Eleitoral ao retirar de seus ministros a possibilidade de analisar diretamente questões relacionadas à eleição e criticou o uso da noção de correção monetária pelo INPC como justificativa para aumento no período eleitoral.

Gilmar Mendes fundamentou a decisão na própria ordem do MI 7.300, considerando que a atualização pelo INPC deu continuidade ao cumprimento da determinação anterior da Corte, sem alterar critérios de elegibilidade nem ampliar o número de beneficiários.

O caso abriu controvérsia sobre se um processo encerrado pode servir de base para uma nova decisão individual em meio ao processo eleitoral, questionamento central levantado por Marco Aurélio e por Marsiglia.