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Moraes reduz em 2 dias a pena de 14 anos de Débora do batom

Desconto reconhece dois cursos do Sebrae que somaram 24 horas; Vara de Paulínia tem cinco dias para atualizar o cálculo

Redação POLITICA.SP8 de set. de 2026 · 14h027 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Moraes reduz em 2 dias a pena de 14 anos de Débora do batom
Chega - Partido Portugal (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

O ministro Alexandre de Moraes descontou dois dias da pena de 14 anos de Débora Rodrigues nesta terça-feira, 8.

A Vara de Execuções Penais de Paulínia (SP) terá cinco dias para atualizar os cálculos e emitir novo atestado de pena a cumprir, com todos os benefícios e datas previstas.

Moraes reconheceu a participação de Débora em dois cursos profissionalizantes do Sebrae sobre marketing e planejamento, totalizando 24 horas; cada curso teve 12 horas e foram realizados entre fevereiro e março de 2024 e no mesmo período de 2025.

O desconto segue a regra da Lei de Execução Penal que permite abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar; Débora cumpre a condenação em prisão domiciliar com medidas restritivas.

Débora, 40 anos, ficou conhecida por manchar a estátua A Justiça com batom durante o 8 de janeiro de 2023; a condenação de 14 anos reúne crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada; o registro na decisão diz que ela cumpriu três anos, cinco meses e 15 dias de pena, e o atestado anterior não contabilizava descontos homologados.

2 dias — desconto reconhecido por Moraes

14 anos — pena original

24 horas — soma dos dois cursos do Sebrae

12 horas — duração de cada curso (1 dia de pena a cada 12 horas)

5 dias — prazo para a Vara enviar o novo atestado ao Supremo

Moraes considerou certificados e informações da administração penitenciária de São Paulo que mostraram que as atividades integravam o projeto pedagógico da unidade e estavam amparadas por convênio com o Sebrae.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se em 1º de setembro a favor do abatimento dos dois dias e da emissão do novo atestado.

A decisão determina que a Vara inclua o desconto reconhecido nos cálculos e informe, no novo atestado, todos os benefícios já concedidos e as datas previstas para obtenção de outros.