MP peticiona à Justiça por possível descumprimento de liminar após novo extravasamento em Caçapava
O novo vazamento foi filmado em 17/10; MPSP levará o caso à 1ª Vara Cível nesta segunda (19/10).

O Ministério Público de São Paulo vai peticionar nesta segunda (19/10) à 1ª Vara Cível sobre possível descumprimento de liminar após novo extravasamento no córrego da Avenida Brasil, em Caçapava.
O pedido à Justiça cita o flagrante filmado em 17/10 e solicita providências pela não observância da decisão judicial assinada em 5/10 pelo juiz Marcílio Moreira de Castro.
No sábado (17/10) a reportagem registrou fluxo saindo de uma estrutura na margem, após a ponte no fim da Avenida Brasil, próximo ao túnel sob a linha férrea; a Prefeitura confirmou que era esgoto sanitário após vistoria.
A Sabesp informou ter identificado e desobstruído uma obstrução na tubulação, dizendo que havia acúmulo de materiais sólidos; a Prefeitura atribuiu a origem aparente a um poço de visita deteriorado da antiga rede da Sabesp.
A Promotoria de Justiça de Caçapava tomou ciência da liminar em 9/10 e anunciou que peticionará nesta segunda, informando o novo ocorrido e pedindo providências ao juízo da 1ª Vara Cível.
A liminar da Ação Civil Pública nº 1001620-13.2026.8.26.0101, assinada em 5/10 e disponibilizada em 6/10, ordena Prefeitura, Sabesp e Consórcio Eraguilera I a impedir novos lançamentos de esgoto bruto ou sem tratamento.
Não há confirmação de que a petição já foi protocolada nem de que o juiz tenha determinado novas medidas; a Justiça é quem pode reconhecer formalmente o descumprimento.
15 dias — prazo para o plano da Sabesp
10 dias — prazo para o plano conjunto da Prefeitura e do Consórcio Eraguilera I
20 dias — prazo para avaliação inicial da Cetesb e da Arsesp
R$ 2.000/dia pedido pelo MP por réu, limitado a R$ 200.000 — pedido não fixado pelo juiz
R$ 250.000 — valor pedido pelo MP por danos materiais residuais e danos morais coletivos
"O MPSP informa por meio da promotoria de Justiça de Caçapava que tomou ciência no último dia 09 da decisão liminar na ACP nº 1001620-13.2026.8.26.0101", diz nota do Ministério Público anunciando a petição.
Próximo passo: a petição será apresentada à 1ª Vara Cível nesta segunda (19/10); depois cabe ao juiz decidir sobre reconhecimento do descumprimento e eventuais medidas coercitivas.