Economia

MP que proibiu bets em 25/9 coloca Lei de Incentivo ao Esporte em foco

Medida Provisória 1.394 barra apostas e publicidade; novo marco fiscal de 2025 passa a ser alternativa formal de captação

PRedação Política.SP21 de out. de 2026, 22h01· 1 acesso
MP que proibiu bets em 25/9 coloca Lei de Incentivo ao Esporte em foco
Reprodução: novomomento.com.br

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online.

A decisão ocorre no primeiro ano de vigência do novo marco da Lei de Incentivo ao Esporte, a Lei Complementar nº 222, de novembro de 2025, que ampliou a estrutura jurídica para direcionamento de recursos tributários a projetos esportivos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP que também proibiu marketing, propaganda e patrocínio ligados às bets, e estabeleceu prazos para retirada das ações já existentes.

A Lei de Incentivo ao Esporte oferece regras de aprovação, execução acompanhada e prestação de contas para projetos que busquem recursos tributários, com base no Imposto de Renda e parâmetros para ICMS e ISS.

Rafaella Krasinski, advogada em Direito Empresarial da Assessoria Talento, disse que a saída das bets altera parte relevante da dinâmica de recursos e que a lei pode ampliar atenção de clubes, atletas e entidades para fontes públicas já estruturadas.

A Lei Complementar nº 222 reorganizou, em novembro de 2025, o regime jurídico dos incentivos fiscais ao esporte, criando normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios, sem gerar automaticamente benefícios locais.

25 de setembro — publicação da MP nº 1.394

novembro de 2025 — promulgação da Lei Complementar nº 222

Depois da proponente obter autorização do órgão competente, o projeto precisa captar empresas interessadas em direcionar recursos nas regras da legislação; aprovação e captação seguem como etapas distintas.

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