MP que proibiu bets em 25/9 coloca Lei de Incentivo ao Esporte em foco
Medida Provisória 1.394 barra apostas e publicidade; novo marco fiscal de 2025 passa a ser alternativa formal de captação

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online.
A decisão ocorre no primeiro ano de vigência do novo marco da Lei de Incentivo ao Esporte, a Lei Complementar nº 222, de novembro de 2025, que ampliou a estrutura jurídica para direcionamento de recursos tributários a projetos esportivos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP que também proibiu marketing, propaganda e patrocínio ligados às bets, e estabeleceu prazos para retirada das ações já existentes.
A Lei de Incentivo ao Esporte oferece regras de aprovação, execução acompanhada e prestação de contas para projetos que busquem recursos tributários, com base no Imposto de Renda e parâmetros para ICMS e ISS.
Rafaella Krasinski, advogada em Direito Empresarial da Assessoria Talento, disse que a saída das bets altera parte relevante da dinâmica de recursos e que a lei pode ampliar atenção de clubes, atletas e entidades para fontes públicas já estruturadas.
A Lei Complementar nº 222 reorganizou, em novembro de 2025, o regime jurídico dos incentivos fiscais ao esporte, criando normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios, sem gerar automaticamente benefícios locais.
25 de setembro — publicação da MP nº 1.394
novembro de 2025 — promulgação da Lei Complementar nº 222
Depois da proponente obter autorização do órgão competente, o projeto precisa captar empresas interessadas em direcionar recursos nas regras da legislação; aprovação e captação seguem como etapas distintas.