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MPE pede impugnação de candidato por usar sobrenome do prefeito Lucas Sanches

Parecer foi assinado em 24/8; TRE-SP já ordenou retirada de banners com foto apenas do prefeito e fixou multa diária

Redação POLITICA.SP25 de ago. de 2026 · 13h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPE pede impugnação de candidato por usar sobrenome do prefeito Lucas Sanches
Reprodução: www.metropoles.com

MPE-SP pediu a impugnação da candidatura de Giovanni Calderon (PL) por registro do nome de urna “Giovanni Sanches” e uso do sobrenome do prefeito Lucas Sanches (PL).

Se acatada, a medida pode afastar Calderon da disputa por deputado estadual nas eleições de 2026.

O parecer favorável à impugnação foi assinado pelo procurador regional eleitoral substituto José Ricardo Meirelles nesta segunda-feira (24/8); o documento diz que a escolha do nome de urna não é absoluta quando gera confusão sobre a identidade do candidato.

Calderon se apresenta nas redes como “braço direito” do prefeito e registrou o nome de urna como Giovanni Sanches, embora não tenha parentesco civil com Lucas Sanches.

A defesa alegou que Calderon é conhecido na região como “Giovani do Lucas Sanches” e citou sua atuação como assessor e secretário municipal; o MPE afirma que perfis do candidato só passaram a incluir “Sanches” a partir de dezembro de 2025, às vésperas da eleição, e que documentos oficiais e reportagens o identificavam pelo nome civil.

No domingo (23/8) o TRE-SP determinou a remoção de propagandas de rua que mostravam apenas a foto do prefeito Lucas Sanches sem a imagem do candidato, e ordenou o recolhimento em 24 horas sob multa diária de R$ 3.000.

A representação eleitoral que pediu a retirada dos materiais foi apresentada por Andrea Viegas Bueno (PSD), candidata a deputada estadual.

Meirelles afirmou que “essa associação artificial induz o eleitor a erro sobre a real identidade e ascendência familiar do postulante”, e classificou a prática como apropriação de sobrenome alheio para obter migração de votos, ferindo a isonomia do pleito.

24/8 — data do parecer de José Ricardo Meirelles

23/8 — decisão liminar do TRE-SP para remoção de banners

R$ 3.000 — multa diária pelo não recolhimento dos materiais

dezembro de 2025 — mês em que perfis do candidato passaram a incluir “Sanches”

Calderon tem 24 horas para recolher os materiais sob pena de multa; o pedido de impugnação seguirá para decisão eleitoral.