Novo Tempo transmite horário eleitoral por obrigação legal, não por escolha
Emissora diz que a veiculação é exigida pela outorga e pelas regras do TSE para as eleições de 2026.

A Rede Novo Tempo transmite o horário eleitoral porque a legislação e a outorga que permitem sua operação na TV aberta obrigam a veiculação.
Para as eleições de 2026, a Resolução nº 23.776/2026 do TSE fixa os horários e regras de exibição de programas e inserções eleitorais que todas as emissoras abrangidas devem cumprir.
A Constituição atribui à União a competência sobre radiodifusão, permitindo exploração por concessões e autorizações; assim, a Novo Tempo tem autonomia editorial, mas precisa atender obrigações legais vinculadas à outorga pública.
A emissora não escolhe candidatos, não produz as mensagens eleitorais e não exerce controle editorial sobre o conteúdo transmitido no horário eleitoral; a transmissão obrigatória não representa apoio institucional a candidatos, partidos ou ideologias.
Em maio de 2026, a Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia aprovou o documento “Os Adventistas e a Política”, que reforça a orientação de não usar meios da Igreja para promoção político-partidária e reconhece exceção para conteúdos impostos por lei, citando Rádio e TV Novo Tempo.
A justificativa institucional cita textos bíblicos — Romanos 13:1-7 e 1 Pedro 2:13-17 orientam respeito às autoridades; Atos 5:29 define limite: “Antes, importa obedecer a Deus do que aos homens.”
Resolução nº 23.776/2026 — regulamenta o plano de mídia da eleição presidencial para 2026
Artigo 56 da Lei nº 9.504/1997 — prevê suspensão da programação por 24 horas e duplicação em caso de reiteração
"A exibição obrigatória da propaganda eleitoral não representa apoio a qualquer candidato, partido, federação, coligação ou ideologia", afirma a Novo Tempo ao reafirmar seu apartidarismo.
O descumprimento das regras eleitorais pode levar a suspensão da programação por 24 horas, duplicação em caso de reincidência e, em circunstâncias de recusa a ordem individualizada da Justiça Eleitoral, potencial responsabilização penal pessoal.