O que candidatos podem (e não podem) fazer até a véspera da eleição
Atos de campanha são permitidos até 22h de 3.out.2026; restrições e prazos finais valem para a imprensa e redes.

Candidatos podem realizar atos de campanha até as 22h de sábado, 3.out.2026.
A proibição começa às 22h da véspera; no domingo, 4.out.2026, é o 1º turno; quem for ao 2º turno poderá voltar a fazer campanha na 2ª feira, 5.out.2026.
Estão permitidos distribuição de santinhos, panfletos e “cola”; caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som; uso de amplificadores e alto-falantes, respeitando distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento; e postagens em redes sociais sem impulsionadores.
Termina na 6ª feira, 2.out.2026, o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e o prazo para reproduzir na internet o conteúdo desses anúncios.
As regras constam na Lei das Eleições e na Resolução 23.610 de 2019; o Ministério Público Federal afirma que elas existem para “garantir equilíbrio na disputa eleitoral” e para “proteger a liberdade de voto”.