O que é permitido e proibido no transporte de eleitores nas eleições
Leis e resoluções de 2026 definem exceções, proibições e penas de até seis anos de prisão

Transporte de eleitores no dia da votação só é permitido em casos previstos pela lei e resoluções eleitorais de 2026.
A violação das proibições pode levar a pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, segundo a legislação citada pela matéria.
Entram em vigor para o pleito deste ano a Lei 6.091/1974 e as resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.753/2026, esta última sobre pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito a eleitores residentes em áreas rurais; também há transporte garantido para povos originários, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais.
Ônibus de linhas regulares intermunicipais ou interestaduais podem transportar eleitores desde que não sejam fretados especificamente para levá‑los aos locais de votação.
Proprietários de veículo particular podem levar familiares para votar; táxis e aplicativos podem operar normalmente, desde que não sejam usados com finalidade eleitoral ilícita.
Transporte público urbano gratuito, quando instituído pelo poder público no dia da votação, deve atender eleitores de forma indistinta e sem propaganda eleitoral ou partidária.
É proibido, no dia da votação, que candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam veículos ou embarcações com finalidade eleitoral.
A lei também restringe transporte de eleitores no período do dia anterior ao dia posterior à eleição, salvo exceções previstas na própria legislação.
A distribuição de alimentação ligada ao deslocamento eleitoral é vedada a candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares; em casos de absoluta carência a Justiça Eleitoral pode fornecer alimentação, segundo a norma.
Lei 6.091/1974 — base legal histórica para o tema
Resolução 23.759/2026 — normas em vigor para este pleito
Resolução 23.753/2026 — regras para transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Pena de reclusão de quatro a seis anos — para quem descumprir proibições sobre transporte e alimentação
Publicado em 14 de setembro de 2026.
O próximo passo é a aplicação dessas regras no dia da votação deste ano, com fiscalização da Justiça Eleitoral.