Onde ficará a política migratória com a criação do Ministério da Segurança Pública?
Debate eleitoral de 2026 abre a discussão sobre desenho institucional capaz de coordenar migração, refúgio e apatridia.

A eventual criação do Ministério da Segurança Pública levanta a questão do lugar da política migratória no Estado brasileiro.
O Decreto 12.657, de 2025, instituiu a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia e um Plano Nacional que precisa de coordenação para produzir resultados.
Hoje, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reúne reconhecimento de refugiados, autorização de residência, naturalização, regularização migratória e parte da coordenação humanitária, enquanto a Polícia Federal cuida de registro, documentação e controle migratório.
O Departamento de Migrações tem 39 cargos comissionados, o que equivale a cerca de 44% dos 89 postos previstos na estrutura formal da Secretaria Nacional de Justiça.
Fora do Ministério da Justiça, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mantém coordenações para pessoas migrantes, e Saúde, Trabalho e Emprego e Desenvolvimento e Assistência Social executam ações que alcançam essa população.
Sem equipes permanentes nem orçamento próprio nas unidades setoriais, ações dependem de iniciativas pontuais e variam conforme a prioridade de cada órgão.
A Lei de Migração, de 2017, consagrou princípios como a não criminalização da migração, combate à xenofobia e igualdade de acesso a direitos; transformar esses princípios exige uma instância política com autoridade e orçamento.
Operação Acolhida, mecanismos de regularização e o patrocínio comunitário são iniciativas que exigem coordenação contínua entre União, governos locais, organismos internacionais e sociedade civil.
A proposta mais consistente no texto é criar, no Ministério da Justiça, uma Secretaria Nacional de Políticas para Migrantes, Refugiados e Apátridas com capacidade técnica, dados, metas e orçamento para coordenar o plano nacional.
O Fórum Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (Fomigra) deve ser articulado com uma instância nacional permanente que reúna poder público, sociedade civil, academia e as próprias pessoas migrantes.
2017 — ano da aprovação da Lei de Migração
2025 — ano do Decreto 12.657 que regulamentou o artigo 120 e criou o Plano Nacional
39 cargos — no Departamento de Migrações
89 postos — estrutura formal da Secretaria Nacional de Justiça
44% — proporção dos 39 cargos sobre os 89 postos
Paulo Illes, presidente da Rede Sem Fronteiras e diretor executivo do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante, assina a análise e foi coordenador-geral de Política Migratória no Ministério da Justiça.
É preciso definir quem coordena a execução do Plano Nacional, acompanha metas, articula orçamentos e cobra compromissos dos ministérios e dos entes federativos.