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Onde ficará a política migratória com a criação do Ministério da Segurança Pública?

Debate eleitoral de 2026 abre a discussão sobre desenho institucional capaz de coordenar migração, refúgio e apatridia.

Redação POLITICA.SP28 de set. de 2026 · 16h020 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Onde ficará a política migratória com a criação do Ministério da Segurança Pública?
Reprodução: migramundo.com

A eventual criação do Ministério da Segurança Pública levanta a questão do lugar da política migratória no Estado brasileiro.

O Decreto 12.657, de 2025, instituiu a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia e um Plano Nacional que precisa de coordenação para produzir resultados.

Hoje, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reúne reconhecimento de refugiados, autorização de residência, naturalização, regularização migratória e parte da coordenação humanitária, enquanto a Polícia Federal cuida de registro, documentação e controle migratório.

O Departamento de Migrações tem 39 cargos comissionados, o que equivale a cerca de 44% dos 89 postos previstos na estrutura formal da Secretaria Nacional de Justiça.

Fora do Ministério da Justiça, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mantém coordenações para pessoas migrantes, e Saúde, Trabalho e Emprego e Desenvolvimento e Assistência Social executam ações que alcançam essa população.

Sem equipes permanentes nem orçamento próprio nas unidades setoriais, ações dependem de iniciativas pontuais e variam conforme a prioridade de cada órgão.

A Lei de Migração, de 2017, consagrou princípios como a não criminalização da migração, combate à xenofobia e igualdade de acesso a direitos; transformar esses princípios exige uma instância política com autoridade e orçamento.

Operação Acolhida, mecanismos de regularização e o patrocínio comunitário são iniciativas que exigem coordenação contínua entre União, governos locais, organismos internacionais e sociedade civil.

A proposta mais consistente no texto é criar, no Ministério da Justiça, uma Secretaria Nacional de Políticas para Migrantes, Refugiados e Apátridas com capacidade técnica, dados, metas e orçamento para coordenar o plano nacional.

O Fórum Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (Fomigra) deve ser articulado com uma instância nacional permanente que reúna poder público, sociedade civil, academia e as próprias pessoas migrantes.

2017 — ano da aprovação da Lei de Migração

2025 — ano do Decreto 12.657 que regulamentou o artigo 120 e criou o Plano Nacional

39 cargos — no Departamento de Migrações

89 postos — estrutura formal da Secretaria Nacional de Justiça

44% — proporção dos 39 cargos sobre os 89 postos

Paulo Illes, presidente da Rede Sem Fronteiras e diretor executivo do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante, assina a análise e foi coordenador-geral de Política Migratória no Ministério da Justiça.

É preciso definir quem coordena a execução do Plano Nacional, acompanha metas, articula orçamentos e cobra compromissos dos ministérios e dos entes federativos.