Perse entra na etapa final do teto fiscal de R$ 15 bilhões em 2026
Em 2026, redução tributária atinge apenas PIS/Pasep e Cofins para empresas no lucro real ou arbitrado

Perse entra na etapa final do limite de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, válido entre abril de 2024 e dezembro de 2026.
Isso significa que, se o Executivo provar em audiência pública no Congresso que o teto foi atingido, o Perse será extinto no mês seguinte.
O programa foi criado em 3 de maio de 2021 para mitigar perdas do setor de eventos; a Lei nº 14.859, publicada em 22 de maio de 2024, fixou o teto de R$ 15 bilhões para a renúncia apurada entre abril de 2024 e dezembro de 2026.
Em 2026, empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado só terão alíquota zero sobre PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas elegíveis; IRPJ e CSLL ficam de fora.
A empresa precisa separar contabilmente as receitas das atividades elegíveis; receitas financeiras continuam tributadas.
A utilização do Perse exige habilitação prévia na Receita Federal via Sisen; o órgão tem prazo de até 15 dias úteis para despacho decisório sobre o requerimento.
Atividades potencialmente contempladas incluem organização de feiras, congressos, exposições, festas, produção musical, sonorização, iluminação, aluguel de palcos e estruturas temporárias, hotéis, bufês, cinemas e promoção de eventos esportivos.
Para restaurantes, bares, agências de viagem, operadores turísticos, parques e associações culturais, é exigida inscrição regular no Cadastur até 30 de maio de 2023 e observância do marco de exercício da atividade em 18 de março de 2022.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito ao programa.
Não há, nas fontes públicas, posição em 2026 sobre o valor acumulado da renúncia ou saldo ainda disponível.
O Ministério do Planejamento e Orçamento mantém avaliação institucional do Perse.