Piso mínimo do frete ganha rastreabilidade e exige mais controle das transportadoras
Lei nº 15.485/2026, sancionada em agosto, torna permanentes mecanismos que permitem identificar irregularidades antes da viagem

O piso mínimo do frete passa a exigir rastreabilidade maior e controle mais rigoroso das transportadoras.
A sanção da Lei nº 15.485/2026, em agosto, tornou permanentes mecanismos de rastreabilidade e amplia a fiscalização do piso mínimo.
O RNTRC reúne mais de 3 milhões de veículos ativos registrados nas diferentes categorias do registro nacional de transportadores rodoviários de cargas.
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deve registrar operações antes do início da viagem e ficar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Em cargas lotação, quando o valor informado estiver abaixo do piso aplicável, o CIOT não é gerado, permitindo identificar irregularidade ainda na contratação.
A regulamentação alcança ofertas por meios eletrônicos, como plataformas e aplicativos, conforme regras estabelecidas pela ANTT.
O setor passa a produzir mais informações sobre transportadores, veículos, cargas, rotas e operações, elevando a responsabilidade sobre a qualidade dos dados.
O RNTRC é atualizado mensalmente e reúne dados sobre ETCs, TACs, CTCs, quantidade de veículos de tração, implementos, idade média da frota, tipo de veículo, carroceria, Estado e ano de fabricação.
"A transportadora que conhece apenas os próprios números conhece apenas metade do negócio", disse Cristiano José Baratto, presidente do Instituto de Estudos em Transporte (IET), ao explicar a importância dos dados.
Cumprir o piso mínimo não garante rentabilidade: cada empresa deve calcular custos reais por quilômetro e por operação antes de aceitar uma viagem.