PL 2338/26 define regras para cooperados em assistência domiciliar (home care)
Projeto prevê auxílio-transporte e alimentação, sem caráter salarial, e altera a Lei 12.690/12.

Projeto de Lei 2338/26 estabelece condições mínimas e garantias operacionais para cooperados que atuam na assistência domiciliar à saúde.
O texto prevê auxílio-transporte quando o atendimento exigir deslocamento para domicílio diferente do local de residência do cooperado e auxílio-alimentação em plantões prolongados, sem natureza salarial nem geração de vínculo empregatício.
O projeto alcança profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de saúde e exclui cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Pelo texto, cooperativas deverão definir previamente e de forma transparente escalas e jornadas de atendimento e garantir plano de substituição em casos de adoecimento ou impedimento justificado do profissional.
A proposta exige também meios de comunicação, suporte técnico e observância das normas sanitárias e de biossegurança por parte da cooperativa ou entidade responsável pela organização do serviço domiciliar.
Fica vedada a imposição unilateral de condições incompatíveis com a dignidade do trabalho humano, e proibido o uso da cooperativa como mera intermediadora de mão de obra.
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, afirmou: “O trabalho em home care possui características próprias que o diferenciam de outras formas de prestação de serviços cooperados”.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição, Justiça e de Cidadania; depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.