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PL 2338/26 define regras para cooperados em assistência domiciliar (home care)

Projeto prevê auxílio-transporte e alimentação, sem caráter salarial, e altera a Lei 12.690/12.

PRedação Política.SP19 de out. de 2026, 14h31
PL 2338/26 define regras para cooperados em assistência domiciliar (home care)
Reprodução: mundocoop.com.br

Projeto de Lei 2338/26 estabelece condições mínimas e garantias operacionais para cooperados que atuam na assistência domiciliar à saúde.

O texto prevê auxílio-transporte quando o atendimento exigir deslocamento para domicílio diferente do local de residência do cooperado e auxílio-alimentação em plantões prolongados, sem natureza salarial nem geração de vínculo empregatício.

O projeto alcança profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de saúde e exclui cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Pelo texto, cooperativas deverão definir previamente e de forma transparente escalas e jornadas de atendimento e garantir plano de substituição em casos de adoecimento ou impedimento justificado do profissional.

A proposta exige também meios de comunicação, suporte técnico e observância das normas sanitárias e de biossegurança por parte da cooperativa ou entidade responsável pela organização do serviço domiciliar.

Fica vedada a imposição unilateral de condições incompatíveis com a dignidade do trabalho humano, e proibido o uso da cooperativa como mera intermediadora de mão de obra.

A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, afirmou: “O trabalho em home care possui características próprias que o diferenciam de outras formas de prestação de serviços cooperados”.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição, Justiça e de Cidadania; depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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