PL 2630/26 proíbe publicidade de ultraprocessados dirigida a crianças
Projeto de Duda Salabert (Psol-MG) altera o ECA e restringe anúncios em TV, rádio, internet, escolas e eventos públicos

PL 2630/26 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir publicidade, promoção comercial e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados voltadas ao público infantil.
A regra vale para televisão, rádio, internet, redes sociais, espaços físicos, creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos.
Ficam vedados anúncios que usem personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações; também é proibida a distribuição de brindes, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra.
O projeto proíbe ainda o uso de dados pessoais e algoritmos para direcionar propaganda a crianças e adolescentes.
A definição do que é alimento ultraprocessado ficará a cargo do regulamento da autoridade sanitária federal, que considerará composição nutricional, grau de processamento e presença de aditivos.
As sanções previstas incluem advertência; multa; suspensão da publicidade ou campanha; imposição de contrapropaganda no mesmo veículo e horário; e suspensão temporária da comercialização em caso de reincidência.
A proposta foi apresentada pela deputada Duda Salabert (Psol-MG), que afirma: "Crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial".
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Conteúdo publicado originalmente em 21 de setembro de 2026, às 14h06.