PL exige programas de acolhimento ao retorno da licença-maternidade em empresas com 20+ funcionários
Projeto 2307/2026 preserva cargo, função e carga horária; mudanças só por recomendação médica, pedido da trabalhadora ou negociação coletiva

Projeto de Lei 2307 de 2026 exige que empresas com 20 ou mais empregados adotem programas de acolhimento e reintegração para quem volta da licença-maternidade.
O texto determina, no mínimo, uma entrevista de alinhamento no retorno para definir tarefas e atualizar sobre mudanças; preserva cargo, função e carga horária, alteráveis apenas por recomendação médica, solicitação da empregada ou negociação coletiva.
A autora é a deputada Denise Pessôa (PT-RS); o projeto visa combater demissões após a licença e obrigar empresas a organizar rotinas de retenção e valorização de funcionárias com filhos.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95, incluindo expressamente a maternidade no rol de motivos proibidos para práticas discriminatórias na relação de trabalho.
2307/2026 — número do projeto
20 — mínimo de empregados nas empresas obrigadas
5 meses — prazo atual da estabilidade provisória após o parto
“A maternidade não pode representar obstáculo à permanência da mulher no mercado de trabalho”, declarou a deputada Denise Pessôa.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado; o texto foi publicado em 28 de setembro de 2026.