Por 6 a 4, STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins
Informação publicada por Poder 360.

O STF decidiu nesta 4ª feira (7.out.2026), por 6 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não integram a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O julgamento se deu na análise do RE (Recurso Extraordinário) 835.818, referente ao Tema 843 de repercussão geral, e representou uma vitória para os pagadores de impostos. O plenário fixou a tese proposta pelo relator original do processo, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que declarou ser incompatível…
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