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Portaria de 15/09/2026 determina recálculo da sexta-parte para filiados da APEOESP

Recálculo vale desde 15/09/2026, com prioridade para quem não tem ação contra o Estado e prescrição de cinco anos.

Redação POLITICA.SP29 de set. de 2026 · 03h330 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Portaria de 15/09/2026 determina recálculo da sexta-parte para filiados da APEOESP
Reprodução: www.jornalcidadeaberta.com.br

Portaria publicada em 15/09/2026 determina recálculo da sexta-parte para associados da APEOESP.

São beneficiados os professores filiados entre 23/09/2011 e 02/03/2020; o recálculo respeita prescrição de cinco anos e exclui verbas de caráter eventual e transitório.

Ficam fora do alcance os associados que já ingressaram com ações individuais ou coletivas sobre o mesmo direito; a ação coletiva corrige o pagamento da sexta-parte desde 23/09/2006.

A implantação será feita em etapas, com prioridade para servidores sem ação contra o Estado; nos demais casos haverá análise para evitar pagamento em duplicidade.

Os efeitos financeiros do novo cálculo passam a valer a partir de 15/09/2026; a próxima etapa é a habilitação individual dos professores que fizerem jus ao benefício.

As instruções para habilitação serão divulgadas em momento oportuno; o processo está sendo construído em audiências periódicas entre o jurídico da APEOESP e o estado de São Paulo, conduzidas pelo Tribunal de Justiça.

A APEOESP informou que estuda intervenções via seu departamento jurídico diante de decisão judicial que proibiu a contratação de professores temporários, medida que pode gerar cerca de 60 mil demissões, proposta por uma ação popular ajuizada por uma deputada federal, um deputado estadual e um vereador.

A APEOESP afirmou que acompanhará o caso, priorizará diálogo entre entidades representativas e informará a categoria sobre desdobramentos e medidas adotadas.

APEOESP – Secretaria de Comunicação publicou o comunicado Informa Urgente nº 075 em 25/09/2026.