Portaria exige planos anuais de PD&I nas autoridades portuárias
Política PD&I Portos, instituída pela Portaria nº 53 em 11 de setembro de 2026, já está em vigor com implementação gradual.

Autoridades portuárias terão de incluir pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em seu planejamento anual, determina a Portaria nº 53, de 11 de setembro de 2026.
Cada autoridade deverá indicar a área responsável pela agenda, as fontes e os valores previstos para investimento, além de estabelecer metas e indicadores para acompanhar os projetos.
A política já está em vigor, mas a implementação será gradual, segundo o porte e a capacidade institucional de cada autoridade portuária.
A Secretaria Nacional de Portos ficará responsável pela coordenação nacional da política e tem 180 dias, contados da publicação da portaria, para apresentar um cronograma de estudos sobre os instrumentos da política.
As iniciativas de inovação passarão a contar com um indicador específico no Índice de Gestão da Autoridade Portuária.
Os planos poderão envolver capacitação e projetos em parceria com universidades, instituições de pesquisa, startups e agentes de fomento.
A portaria permite que futuros editais e instrumentos de outorga incluam cláusulas de estímulo à inovação, conforme as características de cada contrato e as competências da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Para empresas e demais agentes privados, a política tem caráter orientativo e não cria, por si só, novas obrigações.
"A política cria uma estrutura para que pesquisa, desenvolvimento e inovação façam parte do planejamento dos portos", disse o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.
Entre os instrumentos previstos está o InovaPortos, destinado a articular e fomentar ações de inovação e transformação digital; os valores que cada autoridade investirá dependerão dos planos anuais a serem elaborados.