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Prefeitura apreende autopropelido no Anel Viário de São José dos Campos

Ação ocorreu na manhã desta sexta (25); veículo foi apreendido e proprietário deve procurar a Secretaria de Mobilidade Urbana.

Redação POLITICA.SP26 de set. de 2026 · 13h320 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Prefeitura apreende autopropelido no Anel Viário de São José dos Campos
Joelkaula (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Prefeitura apreendeu um autopropelido no Anel Viário de São José dos Campos nesta sexta (25).

O proprietário foi orientado a comparecer à Secretaria de Mobilidade Urbana.

A fiscalização ocorreu das 6h30 às 9h no Anel Viário, via com limite de 80 km/h onde circulação de autopropelidos é proibida; um veículo foi apreendido.

O medidor portátil apontou 60 km/h no veículo, que estava destravado para exceder o limite de 32 km/h dos autopropelidos.

A circulação de autopropelidos é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; sem infraestrutura, o condutor deve trafegar pelo bordo direito da via.

Em calçadas, parques, praças e passarelas o limite para autopropelidos é 6 km/h; eles não podem circular em vias com limite superior a 40 km/h.

Também é proibido transitar na contramão, usar telefone celular ou fones de ouvido, conduzir com uma mão só ou transportar crianças menores de 10 anos.

A circulação de ciclomotores deve ocorrer na pista de rolamento e é proibida em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade máxima superior a 70 km/h.

80 km/h — limite do Anel Viário

60 km/h — velocidade registrada no equipamento apreendido

32 km/h — limite para autopropelidos

6 km/h — limite em espaços compartilhados com pedestres

40 km/h — velocidade máxima da via para permitir circulação de autopropelidos