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Presos provisórios podem votar; condenados transitados não podem

Quem está preso sem condenação definitiva precisa manifestar interesse para ter o voto computado neste domingo (4).

Redação POLITICA.SP29 de set. de 2026 · 14h031 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Presos provisórios podem votar; condenados transitados não podem
Reprodução: www.infomoney.com.br

Presos provisórios poderão votar nas eleições de domingo (4); quem cumpre condenação definitiva tem os direitos políticos suspensos e não pode votar.

Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar no primeiro turno neste domingo (4).

Presos sem condenação transitada em julgado terão o voto computado se o título estiver regular e se manifestarem interesse em votar.

A administração da unidade prisional encaminhará a documentação à Justiça Eleitoral quando o preso manifestar interesse.

Serão instaladas seções eleitorais em estabelecimentos penais com mais de 20 eleitores aptos para viabilizar a votação.

Na terça-feira (29), o ex-banqueiro Daniel Vorcaro pediu direito de votar; seu título foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

A Lei Raul Jungmann, aprovada neste ano, prevê a partir de 2027 restrição eleitoral também para quem cumpre pena, mas o TSE decidiu que a mudança não valerá para estas eleições por ter sido aprovada há menos de um ano.

158 milhões — eleitores aptos para o primeiro turno

4 — dia do primeiro turno, domingo

29 — dia em que Daniel Vorcaro solicitou transferência do título

A votação ocorre neste domingo (4); urnas abrem e fecham conforme o calendário da Justiça Eleitoral.