Presos provisórios podem votar; condenados transitados não podem
Quem está preso sem condenação definitiva precisa manifestar interesse para ter o voto computado neste domingo (4).

Presos provisórios poderão votar nas eleições de domingo (4); quem cumpre condenação definitiva tem os direitos políticos suspensos e não pode votar.
Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar no primeiro turno neste domingo (4).
Presos sem condenação transitada em julgado terão o voto computado se o título estiver regular e se manifestarem interesse em votar.
A administração da unidade prisional encaminhará a documentação à Justiça Eleitoral quando o preso manifestar interesse.
Serão instaladas seções eleitorais em estabelecimentos penais com mais de 20 eleitores aptos para viabilizar a votação.
Na terça-feira (29), o ex-banqueiro Daniel Vorcaro pediu direito de votar; seu título foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
A Lei Raul Jungmann, aprovada neste ano, prevê a partir de 2027 restrição eleitoral também para quem cumpre pena, mas o TSE decidiu que a mudança não valerá para estas eleições por ter sido aprovada há menos de um ano.
158 milhões — eleitores aptos para o primeiro turno
4 — dia do primeiro turno, domingo
29 — dia em que Daniel Vorcaro solicitou transferência do título
A votação ocorre neste domingo (4); urnas abrem e fecham conforme o calendário da Justiça Eleitoral.