PRF vai garantir “livre deslocamento” dos eleitores no 1º turno, 4/10
Operação decorre da Portaria Conjunta nº 4/2026 e vale também para o 2º turno, em 25/10.

A Polícia Rodoviária Federal anunciou que garantirá o “livre deslocamento dos eleitores” nas rodovias federais no domingo, 4/10.
A regra aplica-se aos dois turnos das eleições: 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno), conforme a Portaria Conjunta nº 4/2026 publicada no DOU.
A PRF informou que terá viaturas em todas as rodovias federais do país e que a operação visa “evitar imprevistos a quem vai votar”.
Pelas novas normas, ficam proibidas operações que dificultem o deslocamento dos eleitores, como bloqueios e retenções nas rodovias.
Os policiais não deverão parar motoristas apenas para verificar infrações que não representem “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.
O monitoramento central ocorrerá na sede da PRF, em Brasília (DF), que será aberta à imprensa para acompanhamento das ações no dia eleitoral.
Agentes federais acompanharão em tempo real a atuação da PRF nos 26 estados e no Distrito Federal pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em 2022, a PRF realizou blitze que pararam ao menos 619 ônibus que transportavam eleitores no Nordeste, medida que motivou a mudança nas regras para 2026.