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PRF vai garantir “livre deslocamento” dos eleitores no 1º turno, 4/10

Operação decorre da Portaria Conjunta nº 4/2026 e vale também para o 2º turno, em 25/10.

Redação POLITICA.SP1 de out. de 2026 · 11h020 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PRF vai garantir “livre deslocamento” dos eleitores no 1º turno, 4/10
Reprodução: www.metropoles.com

A Polícia Rodoviária Federal anunciou que garantirá o “livre deslocamento dos eleitores” nas rodovias federais no domingo, 4/10.

A regra aplica-se aos dois turnos das eleições: 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno), conforme a Portaria Conjunta nº 4/2026 publicada no DOU.

A PRF informou que terá viaturas em todas as rodovias federais do país e que a operação visa “evitar imprevistos a quem vai votar”.

Pelas novas normas, ficam proibidas operações que dificultem o deslocamento dos eleitores, como bloqueios e retenções nas rodovias.

Os policiais não deverão parar motoristas apenas para verificar infrações que não representem “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

O monitoramento central ocorrerá na sede da PRF, em Brasília (DF), que será aberta à imprensa para acompanhamento das ações no dia eleitoral.

Agentes federais acompanharão em tempo real a atuação da PRF nos 26 estados e no Distrito Federal pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em 2022, a PRF realizou blitze que pararam ao menos 619 ônibus que transportavam eleitores no Nordeste, medida que motivou a mudança nas regras para 2026.