Congresso

Projeto cria incentivos fiscais para vagas a autistas e emprego para familiares

PL 3.343/2026 prevê benefícios a escolas privadas e empresas que apoiarem estudantes com TEA e seus responsáveis

PRedação Política.SP1 de nov. de 2026, 06h31

Projeto de lei 3.343 de 2026 oferece incentivos fiscais a escolas privadas que reservarem vagas e derem apoio especializado a estudantes com TEA e a empresas que contratarem pais ou responsáveis para o contraturno escolar.

Os benefícios incluem deduções, compensações, redução ou isenção de tributos federais e possibilidade de renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias.

O texto exige que as escolas participantes ofereçam adaptações e apoio escolar sem custo adicional, além de transporte, uniforme, alimentação e material didático a estudantes vulneráveis; menciona ainda que o regulamento poderá prever bolsas públicas e incentivos financeiros previstos na lei 14.818 de 2024.

Para empresas que contratarem responsáveis pelo período de contraturno, o projeto exige laudo médico atualizado do estudante e comprovação de vulnerabilidade econômica; define contraturno como o período oposto às aulas regulares para conciliar trabalho, cuidados e terapias.

Escolas e empresas poderão apresentar propostas conjuntas, acessar linhas de crédito exclusivas em instituições oficiais e empresas que cumprirem metas de inclusão por 12 meses consecutivos terão preferência como critério de desempate em licitações públicas.

O autor é o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), que cita dados do Mapa Autismo Brasil: 3 em cada 10 responsáveis estão desempregados, 92,4% dos responsáveis são mulheres, e o Censo estima cerca de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo no país.

"A rotina de cuidados e terapias de uma criança autista frequentemente força as mães a abandonarem o mercado de trabalho", disse o deputado, defendendo vagas de emprego alinhadas ao contraturno escolar como forma de devolver autonomia financeira.

A proposta seguirá para análise nas comissões de Educação; de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

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