Propaganda paga em jornais e revistas termina nesta sexta (2/10)
Último dia vale também para reprodução de anúncios impressos na internet; primeiro turno é neste domingo, 4/10.

Esta sexta (2/10) é o último dia para veicular propaganda eleitoral paga em jornais e revistas, inclusive reprodução de anúncios impressos na internet.
A regra do Tribunal Superior Eleitoral vale até o primeiro turno, que será realizado neste domingo (4/10), e estabelece limites de quantidade e espaço por edição para cada candidato.
A legislação permite até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo para cada candidato, publicados em datas diferentes; o teto refere‑se ao conjunto de inserções, não apenas ao dia 2/10. Em jornais de formato padrão, cada peça pode ocupar no máximo 1/8 de página; para revistas e tabloides, o limite é 1/4 de página. As exigências constam na Lei das Eleições e na resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral.
O fim desse prazo alcança apenas anúncios pagos; a norma não suspende a cobertura jornalística sobre candidatos e campanhas.