Eleições

Randolfe apresenta PL que exige acesso a dados bancários e telefônicos de candidatos

PL 5.648/2026 obriga autorizações de candidatos e cônjuges; dados devem ser divulgados no site da Justiça Eleitoral.

PRedação Política.SP1 de nov. de 2026, 07h31
Randolfe apresenta PL que exige acesso a dados bancários e telefônicos de candidatos
Reprodução: www.poder360.com.br

O senador Randolfe Rodrigues apresentou o PL 5.648 de 2026 que exige autorização de candidatos para compartilhamento de dados bancários e telefônicos com a Justiça Eleitoral.

Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

O texto altera a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) e determina que candidatos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o acesso a dados bancários, registros de chamadas e mensagens para obter o registro de candidatura.

As autorizações abrangem: informações financeiras dos 5 anos anteriores ao pedido de registro; histórico de chamadas e mensagens dos 5 anos anteriores; e registros de comunicações por aplicativos de mensagens dos 6 meses anteriores.

O projeto também exige que candidatos eleitos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento dessas informações durante o mandato; se não forem eleitos, as autorizações adicionais perdem efeito.

As autorizações e os documentos apresentados deverão ser disponibilizados no site da Justiça Eleitoral; para os eleitos, a divulgação será anual.

O senador Randolfe afirmou que a medida permitirá aos eleitores acompanhar a evolução financeira e fiscalizar a atuação dos candidatos depois da eleição.

"É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos", disse o senador Randolfe Rodrigues.

PL 5.648/2026 — projeto apresentado ao Senado

5 anos — dados bancários exigidos

5 anos — registros telefônicos exigidos

6 meses — registros de aplicativos de mensagens exigidos

O projeto foi apresentado ao Senado e ainda não foi distribuído às comissões temáticas; precisa ser encaminhado às comissões para análise.

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