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Recaptura de fugitivo em Passo Fundo terminou em liberação por restrição eleitoral

Homem foi encontrado em um bar, levado à delegacia e liberado porque a prisão estava proibida no período eleitoral sem exceções previstas

Redação POLITICA.SP3 de out. de 2026 · 22h021 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Recaptura de fugitivo em Passo Fundo terminou em liberação por restrição eleitoral
Reprodução: rduirapuru.com.br

Homem que fugiu do Instituto Penal de Passo Fundo foi recapturado em um bar enquanto jogava sinuca e liberado pela polícia.

A liberação ocorreu por causa da restrição a prisões prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, válida entre cinco dias antes da eleição e 48 horas após o fim da votação.

O fugitivo recebeu atendimento médico, foi levado à Delegacia e acabou liberado por não haver hipótese que autorizasse prisão durante o período eleitoral.

O advogado criminalista Fabrício Lorandi Pinheiro explicou que a regra protege o direito de voto e não impede todas as prisões; há exceções legais.

Entre as exceções estão prisões em flagrante e condenações definitivas por crimes considerados inafiançáveis.

O homem cumpria pena em regime semiaberto no Instituto Penal, que recebe principalmente apenados desse regime, diferente do Presídio Regional, destinado a presos provisórios e regime fechado.

Muitos detentos do semiaberto usam monitoramento eletrônico, trabalham de dia e cumprem recolhimento domiciliar no horário determinado.

Segundo o advogado, a fuga só pode ser falta grave caso não haja violência ou grave ameaça, podendo gerar regressão de regime, mas a apuração poderá ocorrer após o fim da restrição eleitoral.

Crimes cometidos durante a eleição, como compra de votos, boca de urna, propaganda irregular, transporte ilegal de eleitores e violência para influenciar voto, autorizam prisão em flagrante.

5 dias — prazo antes da votação em que começam as restrições à prisão

48 horas — duração da restrição após o encerramento da votação

29 de setembro a 6 de outubro — período da restrição nas Eleições 2026

"Ele não poderia permanecer detido apenas por ser considerado foragido", disse o advogado Fabrício Lorandi Pinheiro.

A conduta do detento poderá ser apurada e levar à regressão de regime após o fim da restrição eleitoral.