Reforma leva 200+ concessões de transportes ao radar por reequilíbrio
Lei Complementar 214/2025 prevê recomposição contratual por aumento ou redução da carga tributária
Governo identificou mais de 200 contratos federais de portos, rodovias, aeroportos e ferrovias com potencial pedido de reequilíbrio por causa da reforma tributária.
A Lei Complementar 214/2025 prevê recomposição dos contratos vigentes antes da nova legislação, mesmo quando o contrato atribui o risco tributário à concessionária; se a carga diminuir, o poder público deverá revisar o contrato de ofício.
O procurador federal da AGU José Flávio Bianchi apresentou a estratégia no XIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem; a Procuradoria-Geral Federal recriou neste ano a Câmara Permanente de Regulação (CPREG) para coordenar a resposta.
A CPREG reúne Anac, ANTT, Aneel, Antaq, ANA, ANM, ANP e DNIT; também participam Receita Federal, PGFN, PPI, CGU e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
A intenção é padronizar critérios de análise dos pedidos e estimular acordos antes que as divergências cheguem a tribunais arbitrais.
Histórico da PGF: dos 42 processos arbitrais acompanhados, pelo menos 20 tratam de reequilíbrio econômico-financeiro, 11 desses ligados à ANTT; entre 11 processos encerrados, nove terminaram em acordo, sete via TCU.
"A arbitragem funciona melhor como moldura da negociação do que como fábrica de sentenças", disse José Flávio Bianchi durante o congresso.
Especialistas apresentaram projeções setoriais de carga tributária durante a transição: em concessão rodoviária, a carga pode subir de 8,65% para cerca de 27%; o primeiro salto ocorreria em 2027, para cerca de 13,5%.
No saneamento, a carga projetada pode passar de 9,25% para cerca de 27% em 2033; na distribuição de energia, a estimativa aponta estabilidade próxima de 27%.
As projeções são de carga nominal; créditos de CBS e IBS podem compensar parte dos efeitos, e o impacto final depende das características de cada operação e das regras regulatórias aplicáveis.
O próximo passo é a atuação coordenada da CPREG com agências e órgãos de controle para aplicar critérios comuns e buscar acordos antes de arbitragens.