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Relatoria do arrendamento da Itapemirim passa à ministra Regina Helena Costa

Redistribuição ocorreu após impedimento do ministro Gurgel de Faria; documentos chegaram ao gabinete nesta quarta, “conclusos para decisão”.

Redação POLITICA.SP30 de set. de 2026 · 20h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Relatoria do arrendamento da Itapemirim passa à ministra Regina Helena Costa
Reprodução: diariodotransporte.com.br

Ministra Regina Helena Costa assumiu a relatoria do processo sobre o arrendamento das operações da Itapemirim nesta terça, 29 de setembro de 2026, com documentos encaminhados a ela na manhã de 30 de setembro.

A mudança não libera pagamentos aos credores nem altera viagens, mas decisões futuras podem afetar receitas da massa falida e os direitos aguardados por antigos funcionários.

O processo no STJ envolve a disputa entre Suzantur e Viação Águia Branca pelo arrendamento; a relatoria mudou após o impedimento do ministro Gurgel de Faria. Os documentos foram remetidos ao gabinete de Regina Helena Costa às 10h desta quarta-feira e o processo aparece como “conclusos para decisão”.

Regina Helena Costa participou do julgamento de 9 de junho de 2026, quando acompanhou voto favorável à Águia Branca que retirou a tutela cautelar obtida pela Suzantur; na ocasião, ela também questionou se a matéria falimentar deveria ser julgada pelos colegiados de direito público do STJ.

O impedimento de Gurgel de Faria passou a valer em 18 de setembro de 2026 em razão do casamento de uma filha com advogado ligado à causa; ele preservou atos praticados até 17 de setembro e determinou redistribuição.

23 de setembro — documentos chegaram à unidade de classificação e distribuição do STJ

29 de setembro — processo redistribuído à ministra Regina Helena Costa por impedimento

30 de setembro — documentos encaminhados ao gabinete da relatora, concluidos para decisão

“A expressão não significa que a decisão já foi tomada”, registra o andamento que apontou o processo como “conclusos para decisão” às 10h desta quarta.

A próxima etapa é a análise da ministra Regina Helena Costa do pedido pendente; decisões individuais podem ocorrer, e, se for necessário, o caso seguirá para julgamento na Primeira Turma.