Saúde do DF detalha quando internação involuntária é aplicada
Subsecretária explica critérios, cita três casos distintos e lembra que lei foi sancionada em 20 de julho

A internação involuntária humanizada no Distrito Federal depende de avaliação clínica que comprove alteração do juízo crítico, não só violência ou uso de drogas.
A lei que autoriza a medida foi sancionada em 20 de julho e prevê aplicação apenas em casos excepcionais de risco iminente à vida, atestado por médico.
A subsecretária de Saúde Mental da SES-DF, Fernanda Falcomer, falou sobre os critérios em coletiva nesta terça-feira (25/8).
A equipe avalia se há alteração do estado mental que comprometa a capacidade de julgamento e demande intervenção de saúde; sem isso, não há internação.
O homem de 41 anos, Celso Pinheiro, que chutou uma criança na Asa Sul, não foi internado porque a equipe concluiu que ele não apresentava alteração do juízo crítico nem agravo físico que exigisse internação.
O primeiro caso de internação humanizada compulsória ocorreu no domingo (23/8): um homem em situação de rua de 31 anos entrou nos trilhos do Metrô e foi internado após risco extremo de choque e quadro de suposta esquizofrenia agravado por drogas.
O segundo caso envolveu um idoso em situação de rua de 72 anos, usuário crônico de álcool, resgatado pelo projeto consultório na rua e levado ao CAPS e depois à UPA por quadro de grave negligência e necessidade de cuidados contínuos.
O protocolo exige pré-triagem nas ruas e avaliação por equipe com psicólogo, assistente social e enfermeiro, verificando sinais de alerta como risco à vida, violência e negligência extrema com autocuidados básicos.
"A pessoa tem que estar com um quadro que, realmente, o juízo crítico dela, naquele momento, está afetado", disse Fernanda Falcomer ao detalhar a diferença entre os casos.
Após recuperação, a expectativa é integrar o paciente às políticas de assistência social e manter reabilitação psicossocial.