Senado aprova aumento de penas para furto e receptação de combustíveis
PL 1.482/2019 foi aprovado em 2.set.2026 e segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta quarta (2.set.2026) projeto que eleva penas para furto e roubo de petróleo, gás e outros combustíveis.
O texto segue agora para sanção da Presidência da República.
O relator foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e o projeto recebeu voto favorável em Plenário na mesma data.
O PL 1.482 de 2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), tipifica novos crimes sobre aquisição e comercialização de combustíveis obtidos ilegalmente.
Entram na lista petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
A proposta foi aprovada na CCJ antes do Plenário e tramitou com pedido de urgência.
O texto prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa para o furto de combustíveis, com aumentos em casos específicos.
Para receptação — quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou usar combustíveis ciente da origem criminosa — a pena pode chegar a 8 anos de reclusão e multa.
Randolfe afirmou que crimes contra combustíveis causam vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões, e que a norma protege a cadeia produtiva de petróleo e os investimentos.
O senador citou a expectativa de descoberta de poços na Margem Equatorial, faixa litorânea que inclui Amapá, Pará e Maranhão, e disse que endurecer penas deve fomentar investimentos na região Norte.
4 a 10 anos — pena prevista para furto de combustíveis
até 1/3 a mais — agravante por rompimento de obstáculos, participação de duas pessoas ou envolvimento de servidor público
até 2/3 a mais — quando o crime provocar desabastecimento, incêndio, poluição, lesão grave ou morte
até 8 anos — pena prevista para receptação de combustíveis
"A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica", afirmou Randolfe durante votação na CCJ.
O próximo passo é a sanção presidencial; após assinatura, as novas penas passam a valer conforme a data de publicação no Diário Oficial.