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Senado aprova que inflação será teto para reajuste da conta de luz

PL 170/2026 obriga Aneel a usar índice nacional e cria regime especial de 10 anos para a Região Norte

Redação POLITICA.SP26 de set. de 2026 · 07h321 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Senado aprova que inflação será teto para reajuste da conta de luz
Reprodução: www.poder360.com.br

Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou em 2 de setembro projeto que limita reajustes da tarifa de energia à inflação.

O PL 170/2026 determina que a Aneel adote um índice ou metodologia válida para todo o país e cria regime regulatório especial mínimo de 10 anos para os Estados da Região Norte.

O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), incluiu exceções justificadas e regras para que aumentos considerem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e as diferenças regionais; distribuidoras que aplicarem reajustes acima da inflação sem justificativa poderão ter contratos suspensos.

O projeto prevê mecanismo específico para Roraima: emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) destina recursos da Conta de Desenvolvimento Energético, provenientes de repactuações do Uso de Bem Público, para compensar o isolamento energético e reduzir a dependência de termelétricas.

A versão original foi apresentada pelo ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR); o relator ampliou o alcance das medidas para todos os Estados do Norte.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que municípios não interligados ao Sistema Interligado Nacional "dependiam de geradores a diesel, o que encarecia o fornecimento".

Atualmente não existe critério único nacional para reajustes; o texto estabelece que o índice oficial de inflação ao consumidor seja o percentual máximo anual, com exceções justificadas.

PL 170/2026 — projeto que fixa a regra

2 de setembro — data da aprovação na Comissão de Serviços de Infraestrutura

10 anos — duração mínima do regime especial para a Região Norte

24,13% — aumento médio autorizado para Roraima em 2026, segundo o relator

8% — projeção de reajustes médios no país mencionada pelo relator

3,9% — inflação estimada citada pelo relator

O projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos em caráter terminativo; se aprovado poderá ir direto à Câmara, salvo recurso para votação no Plenário do Senado, e precisará ser aprovado pelas duas Casas e sancionado pelo presidente para entrar em vigor.