Justiça

STF decide em 19 (placar 8 a 2) isentar empresas imobiliárias do ITBI na integralização

Tribunal entendeu que, ao entrar no capital social, imóvel não sofre ITBI quando a empresa tem finalidade imobiliária

PRedação Política.SP21 de out. de 2026, 02h31
STF decide em 19 (placar 8 a 2) isentar empresas imobiliárias do ITBI na integralização
Reprodução: www.seudinheiro.com

O STF decidiu na última segunda-feira (19), por 8 a 2 no plenário virtual, que empresas imobiliárias ficam isentas do ITBI na integralização de capital.

O ITBI é um imposto municipal cobrado em transações de compra e venda de imóveis; a decisão afasta sua cobrança quando o imóvel passa a integrar o patrimônio da empresa.

O relator Edson Fachin votou a favor do contribuinte e foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli; Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram.

A disputa prática distingue holdings patrimoniais, usadas para planejamento sucessório e que já não pagavam ITBI na integralização, de holdings imobiliárias, que vinham sendo tributadas quando integravam capital social.

Fachin afirmou que “a vedação de tributação, longe de configurar qualquer privilégio, traduz uma opção constitucional legítima voltada à proteção da liberdade de atuação das pessoas jurídicas”.

A advogada Tatiana Chiaradia avaliou que a decisão traz segurança para empresas imobiliárias, mas disse que ainda há dúvidas sobre se outras sociedades serão alcançadas; ela citou precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo afastando a cobrança.

A tributarista Lara Mastropasqua Verola advertiu que o desafio será assegurar que os municípios observem o entendimento do STF, sem novas exigências que reproduzam a restrição afastada.

8 a 2 — placar da votação no plenário virtual

19 — data da decisão (última segunda-feira)

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