STF declara inconstitucional cobrança do Funrural antes de 2018
Informação publicada por Poder 360.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física sobre a receita bruta referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.395, movida pela Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos). O STF também considerou inconstitucional, para esse período, a regra de sub-rogação, que obrigava as empresas adquirentes a reter e recolher a contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da lei 13.606 de 2018, tanto a…
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