STF declara inconstitucionalidade do Funrural para períodos anteriores a jan/2018
Decisão proferida em 15 de outubro na ADI 4395 abre caminho para extinção de passivos e restituições a produtores

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a contribuição do empregador rural pessoa física referente ao período anterior à Lei 13.606/2018.
O resultado, anunciado em 15 de outubro na ADI 4395, permite a extinção de dívidas do chamado passivo do Funrural e possibilita levantamento de depósitos judiciais e restituições, observados requisitos legais.
O julgamento beneficia produtores que mantiveram ações; entre eles está a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), representada pelo advogado Jeferson Rocha.
O presidente da Asplan, Pedro Campos Neto, disse que a decisão possibilita recuperar valores pagos entre meados de 2005 e janeiro de 2018, conforme as condições judiciais.
Jeferson Rocha explicou que falta a publicação do acórdão e a modulação do julgado, e que a extensão dos benefícios dependerá da situação processual de cada interessado e do alcance das ações coletivas.
15 de outubro — data do julgamento na ADI 4395
Lei nº 13.606/2018 — entrada em vigor em janeiro de 2018, marco temporal da decisão
meados de 2005 a janeiro de 2018 — período citado para possíveis restituições
"O primeiro impacto é em relação a dívidas relacionadas ao chamado passivo do Funrural, que fica praticamente extinto", afirmou o advogado Jeferson Rocha.
O próximo passo é a publicação do acórdão pelo STF e a definição dos parâmetros de aplicação da decisão, com posterior modulação do efeito temporal e material.