Justiça

STF declara inconstitucionalidade do Funrural para períodos anteriores a jan/2018

Decisão proferida em 15 de outubro na ADI 4395 abre caminho para extinção de passivos e restituições a produtores

PRedação Política.SP18 de out. de 2026, 07h01· 1 acesso
STF declara inconstitucionalidade do Funrural para períodos anteriores a jan/2018
Reprodução: jornalcana.com.br

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a contribuição do empregador rural pessoa física referente ao período anterior à Lei 13.606/2018.

O resultado, anunciado em 15 de outubro na ADI 4395, permite a extinção de dívidas do chamado passivo do Funrural e possibilita levantamento de depósitos judiciais e restituições, observados requisitos legais.

O julgamento beneficia produtores que mantiveram ações; entre eles está a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), representada pelo advogado Jeferson Rocha.

O presidente da Asplan, Pedro Campos Neto, disse que a decisão possibilita recuperar valores pagos entre meados de 2005 e janeiro de 2018, conforme as condições judiciais.

Jeferson Rocha explicou que falta a publicação do acórdão e a modulação do julgado, e que a extensão dos benefícios dependerá da situação processual de cada interessado e do alcance das ações coletivas.

15 de outubro — data do julgamento na ADI 4395

Lei nº 13.606/2018 — entrada em vigor em janeiro de 2018, marco temporal da decisão

meados de 2005 a janeiro de 2018 — período citado para possíveis restituições

"O primeiro impacto é em relação a dívidas relacionadas ao chamado passivo do Funrural, que fica praticamente extinto", afirmou o advogado Jeferson Rocha.

O próximo passo é a publicação do acórdão pelo STF e a definição dos parâmetros de aplicação da decisão, com posterior modulação do efeito temporal e material.

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