Justiça

STF exclui ISS da base do PIS e da Cofins

Decisão do plenário ocorreu em 21.out.2026 e teve voto de desempate do ministro Luiz Fux

PRedação Política.SP21 de out. de 2026, 16h01· 1 acesso
STF exclui ISS da base do PIS e da Cofins
Reprodução: www.poder360.com.br

STF decidiu nesta 21.out.2026 excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A LDO de 2026 estima impacto fiscal de R$ 35,4 bilhões ao longo de cinco anos.

O julgamento do Tema 118 (RE 592616) fechou em 6 a 5; o voto decisivo foi do ministro Luiz Fux, que desempatou o placar.

Votaram no sentido da exclusão Celso de Mello (relator, ministro aposentado), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o ministro aposentado Marco Aurélio.

A divergência favorável à manutenção do ISS na base contou com os votos de Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e o ministro aposentado Luís Roberto Barroso.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Flávio Dino não votaram porque os votos de seus antecessores foram preservados.

A questão é considerada uma das "teses filhotes" derivadas do julgamento de 2017, quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.

R$ 35,4 bilhões — estimativa de impacto fiscal na LDO de 2026 ao longo de cinco anos

6 a 5 — placar final do julgamento do Tema 118 (RE 592616)

O ministro Luiz Fux afirmou que o valor do ISS cobrado pelas prefeituras não se incorpora definitivamente ao patrimônio da empresa, sendo uma "mera entrada financeira", e que a receita tributável abrange apenas recursos que entram definitivamente no patrimônio.

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