STF exclui ISS da base do PIS e da Cofins
Decisão do plenário ocorreu em 21.out.2026 e teve voto de desempate do ministro Luiz Fux

STF decidiu nesta 21.out.2026 excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A LDO de 2026 estima impacto fiscal de R$ 35,4 bilhões ao longo de cinco anos.
O julgamento do Tema 118 (RE 592616) fechou em 6 a 5; o voto decisivo foi do ministro Luiz Fux, que desempatou o placar.
Votaram no sentido da exclusão Celso de Mello (relator, ministro aposentado), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o ministro aposentado Marco Aurélio.
A divergência favorável à manutenção do ISS na base contou com os votos de Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e o ministro aposentado Luís Roberto Barroso.
Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Flávio Dino não votaram porque os votos de seus antecessores foram preservados.
A questão é considerada uma das "teses filhotes" derivadas do julgamento de 2017, quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.
R$ 35,4 bilhões — estimativa de impacto fiscal na LDO de 2026 ao longo de cinco anos
6 a 5 — placar final do julgamento do Tema 118 (RE 592616)
O ministro Luiz Fux afirmou que o valor do ISS cobrado pelas prefeituras não se incorpora definitivamente ao patrimônio da empresa, sendo uma "mera entrada financeira", e que a receita tributável abrange apenas recursos que entram definitivamente no patrimônio.