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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Decisão de quarta (23) garante afastamento de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, às mães adotivas e biológicas

Redação POLITICA.SP26 de set. de 2026 · 20h012 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Reprodução: g1.globo.com

STF igualou nesta quarta (23) o direito de mães biológicas e adotivas à mesma licença-maternidade.

As cinco maiores cidades da região de Campinas têm 486 mulheres que podem se beneficiar com a decisão.

O alcance inclui Campinas, Piracicaba, Indaiatuba, Sumaré e Limeira.

A licença será de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, com início contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A regra vale tanto para trabalhadoras contratadas pela CLT quanto para servidoras públicas em regime estatutário; aplica-se a licenças novas e às que estiverem em andamento, não alcançando as já encerradas.

“O regime jurídico… não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância”, disse o ministro Kassio Nunes Marques durante o julgamento, ao proibir discriminação por vínculo de trabalho.

O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da Procuradoria-Geral da República para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.

Antes da decisão, mães biológicas com vínculo estatutário federal tinham 120 dias; mães adotantes recebiam 90 dias se a criança tinha até um ano e 30 dias se tinha mais de um ano.

Thalita Matos, de Campinas, que entrou na fila de adoção neste ano, afirmou que a nova regra traz “alívio” por garantir tempo para construir vínculo e adaptação.