STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Decisão de quarta (23) garante afastamento de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, às mães adotivas e biológicas

STF igualou nesta quarta (23) o direito de mães biológicas e adotivas à mesma licença-maternidade.
As cinco maiores cidades da região de Campinas têm 486 mulheres que podem se beneficiar com a decisão.
O alcance inclui Campinas, Piracicaba, Indaiatuba, Sumaré e Limeira.
A licença será de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, com início contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A regra vale tanto para trabalhadoras contratadas pela CLT quanto para servidoras públicas em regime estatutário; aplica-se a licenças novas e às que estiverem em andamento, não alcançando as já encerradas.
“O regime jurídico… não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância”, disse o ministro Kassio Nunes Marques durante o julgamento, ao proibir discriminação por vínculo de trabalho.
O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da Procuradoria-Geral da República para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.
Antes da decisão, mães biológicas com vínculo estatutário federal tinham 120 dias; mães adotantes recebiam 90 dias se a criança tinha até um ano e 30 dias se tinha mais de um ano.
Thalita Matos, de Campinas, que entrou na fila de adoção neste ano, afirmou que a nova regra traz “alívio” por garantir tempo para construir vínculo e adaptação.