STF julga nesta quarta (23/9) unificação da licença-maternidade e depósitos judiciais
Em pauta estão a ADI sobre licença para mães biológicas e adotantes e recurso sobre correção de depósitos feitos há décadas

STF julga oito processos nesta quarta (23/9), entre eles a unificação da licença-maternidade e recurso sobre correção de depósitos judiciais.
Se aprovada, a ADI pode igualar licença-maternidade biológica e por adoção em todos os regimes, fixando 120 dias, prorrogáveis por 60 dias.
A ação é a ADI 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República; o relator, ministro Alexandre de Moraes, propõe 120 dias de licença, mais 60 de prorrogação, com início no nono mês de gestação, no parto, na alta hospitalar, na adoção ou na obtenção de guarda; as ministras Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator; a matéria vale para CLT, serviço público federal, Forças Armadas e Ministério Público.
Os ministros também vão decidir se depósitos judiciais feitos há décadas podem ser devolvidos sem a aplicação integral da correção monetária, com questionamento sobre mudança da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A jurisprudência do STJ em vigor há mais de 30 anos sustenta aplicação de correção, inclusive expurgos inflacionários, e a Súmula 179 atribui ao banco receptor a responsabilidade pela correção monetária.
"Uma mudança na jurisprudência, que está em vigor há mais de 30 anos, poderia criar insegurança e inibir ainda mais investimentos privados e criação de empregos", afirmou o advogado Leonardo Rannã.
23/9 — data da sessão
120 dias — proposta mínima de licença-maternidade
60 dias — possível prorrogação
ADI 7495 — ação sobre unificação da licença
mais de 30 anos — entendimento histórico do STJ sobre correção
A votação ocorrerá no plenário do STF na sessão marcada para esta quarta (23/9).